Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
PS Pé de Serra Auto Posto
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Durante o exame, verificamos que o elemento nominativo informado no requerimento (Pé de Serra Auto Posto) difere do constante na imagem da marca apresentada (OS Pé de Serra Auto Posto). Dessa forma, foi promovido o ajuste do elemento nominativo para refletir corretamente a marca conforme apresentada na imagem.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO PE DE SERRA LTDA
- 35.833.673/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)