Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MALIBU PRESENTE COMERCIO DIGITAL LTDA - EPP
- 42.020.213/0001-25
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)