Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
Máquina do Tempo Dra. Maria Irene
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "Provimento de informações em estética corporal" foi excluído da especificação de serviços reivindicada, uma vez que tal serviço pertence à classe NCL (12) 44, não à classe NCL (12) 41 reivindicada no ato do depósito.
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA DRA. MARIA IRENE LTDA
- 29.323.405/0001-42
- Procurador ou escritório
- ASSERTIVA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)