Bianca Andressa
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933644728
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Determina o art. 128, § 1º: "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo a atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei." Preste esclarecimentos quanto às atividades apontadas, uma vez que abarcam uma série de setores regulamentados, com atuação vinculado a registro junto aos devidos órgãos fiscalizadores - por ex., "Corretagem de Seguros", "Corretagem imobiliária", "Corretagem de valores", "Serviço de agência de crédito". Assim, com base nos itens 5.5.1. e 5.19.1. d) do Manual de Marcas, solicita-se ao Requerente que preste esclarecimentos e/ou comprove o efetivo exercício das atividades acima referidas, sob pena de arquivamento no caso de não cumprimento. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à co
Sobre a marca
- Titular
- B. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)