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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

FIPAGRI FEIRA INTEGRADA DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933643578
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Trata-se de pedido de registro de sinal formado pelo nome e símbolo de evento oficial organizado pelo governo estadual de Pernambuco, através de sua autarquia IPA - Instituto Agronômico de Pernambuco, qual seja, FIPAGRI - Feira Integrada de Produtos Agricultura Familiar (para mais informações: https://fipagri.ipa.br), considerado indisponível. Assim, com base na exceção do inciso XIII do art. 124 da LPI, formula-se exigência para que apresente o consentimento da autoridade competente ou entidade organizadora do evento, sem o qual o pedido terá de ser indeferido, conforme item 5.11.12 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
ACACIA SERVIÇOS DE PROPAGANDA E MARKETING LTDA
11.058.624/0001-86
Data de depósito
26 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2866Arquivamento09/12/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)