BRAZILIAN BUM BUM CREAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923481788 (Bumbum Cream), Processo 920812015 (Bumbum Cream) e Processo 923382267 (Bumbum Cream). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOL DE JANEIRO IP, INC.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2853IndeferimentoEsta publicação09/09/2025
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)