LETS GO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 933258801 (BANDA LET'S GO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925395706 (LET'S GO CHURCH BRAZIL), Processo 923085947 (REVISTA LET'S GO BAHIA), Processo 923086030 (REVISTA LET'S GO), Processo 916654281 (LET'S GO TRANSCREDI), Processo 918315085 (CALDAS MUSIC FESTIVAL LET'S GO) e Processo 908947950 (LETICIA LET'S GO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RI DE L OLIVEIRA - ME
- 17.977.383/0001-55
- Procurador ou escritório
- G. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2853IndeferimentoEsta publicação09/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)