CAFÉ AUDÁCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, pois a requerida inicialmente contém produtos e serviços que podem ser inseridos em duas classes. Informe se deseja prosseguir na NCL (12) 30 para assinalar apenas "Café em grão" e "Café solúvel"; já, se desejar assinalar "Moagem de café" e "torrefação de café", a classe correta é a NCL (12) 40. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (12), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- B. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)