Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
NAIARA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240419771 (17/08/2024) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: NAIARA DE FATIMA AZEVEDO Procurador: DANYELLA MORAIS SOARES Detalhes do despacho:Prejudicada a petição por carecer de objeto, tendo em vista desistência da oposição.
Sobre a marca
- Titular
- N. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2853Petição09/09/2025
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)