Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
JL Jão Luís
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na parte nominativa da marca a expressão "JL", para fins de adequação à parte figurativa apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- DUKAR MUSIC
- 50.717.344/0001-94
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)