DUPLA NACIONALIDADE PORTUGUESA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933604335
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por DUPLA NACIONALIDADE PORTUGUESA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- LT ASSESSORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA ME
- 24.764.305/0001-38
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2853IndeferimentoEsta publicação09/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)