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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

BP Play

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

BP Play
Processo INPI
933600712
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Considerando-se que o elemento ?BP? já é compartilhado por diversos registros de diferentes titulares dentro do segmento mercadológico pretendido, entende-se que o presente sinal também deva conviver com os demais, conforme orienta o item 5.11.3, subtítulo ?Elementos desgastados?, do Manual de Marcas, uma vez que não se pode exigir de um novo sinal uma distância maior do que aquela já observada entre as marcas de diferentes titulares que coexistem em um segmento mercadológico específico.

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Sobre a marca

Titular
T. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
AC SOLUCOES ADMINISTRATIVAS INTELIGENTES E INTERMEDIACOES LTDA
Data de depósito
22 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2869Registro30/12/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2863Exigência18/11/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)