BP Play
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Considerando-se que o elemento ?BP? já é compartilhado por diversos registros de diferentes titulares dentro do segmento mercadológico pretendido, entende-se que o presente sinal também deva conviver com os demais, conforme orienta o item 5.11.3, subtítulo ?Elementos desgastados?, do Manual de Marcas, uma vez que não se pode exigir de um novo sinal uma distância maior do que aquela já observada entre as marcas de diferentes titulares que coexistem em um segmento mercadológico específico.
Sobre a marca
- Titular
- T. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- AC SOLUCOES ADMINISTRATIVAS INTELIGENTES E INTERMEDIACOES LTDA
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)