Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
HARAS SANTA JUVITA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item ?Indústria de semens e raças? por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- É. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ELISABETE DA SILVA SPINELLI - PORTO SEGURO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Anulação de despacho (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)