Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
AI SUMMIT GO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o sinal requerido "AI SUMMIT GO" reproduz nome e símbolo de evento técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, sendo suscetível de gerar confusão quanto à sua origem ou legitimidade, apresente autorização emitida pela autoridade competente ou pela entidade promotora do evento para registro do sinal em questão como marca, em conformidade com o inciso XIII do artigo 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- BASE MONTAGENS E SERVIÇOS PROMOCIONAIS LTDA - EPP
- 08.947.037/0001-33
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)