Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
COMPANY DESIGN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos e de item pertencente à classe 40.
Sobre a marca
- Titular
- PRIELLY COMERCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA-ME
- 14.773.077/0001-09
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)