DAVID RIVILLO PASTA DESIGN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o sinal marcário requerido contém o nome civil ?DAVID RIVILLO?, que pode corresponder a pessoa notoriamente conhecida, e diante da ausência de informações no processo quanto à origem ou titularidade do nome em questão, requer-se a apresentação de documentação comprobatória de que o nome utilizado corresponde:a) Ao nome civil do depositante; oub) Ao nome de terceiro com autorização expressa de uso; ouA não apresentação da documentação poderá implicar indeferimento do pedido com base no art. 124, inciso XV e XVI da LPI, que vedam o registro de marca que contenha, como elemento, nome civil ou pseudônimo de terceiro notoriamente conhecido, salvo com consentimento do titular, de seus herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIA ANDREA NAVARRETE RIVAS
- 41.783.957/0001-39
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)