Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
POP LED ONE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ajustada a pontuação da especificação. Acrescentada a ressalva entre parêntesis no item a seguir da especificação, de modo a adequá-lo à Classe pedida NCL(12)35 e à maioria dos demais itens reivindicados: "Outdoors (publicidade em -)". Excluídos os itens "Material De Publicidade" e "Material Publicitário", por serem genéricos para fins de classificação, podendo abranger mais de uma Classe (distinta da requerida), como a NCL(12)16.
Sobre a marca
- Titular
- D. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Audaz Gestão de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)