Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
VITAMINAS BELLA VIT
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05
Sinal publicado
VITAMINAS BELLA VIT
- Processo INPI
- 933443668
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909063672 (BELLA VITALLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A2F INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
- 24.326.304/0001-01
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2853IndeferimentoEsta publicação09/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)