Maximus Servicer
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933442823
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929237706 (M MÁXIMUS CONTABILIDADE); 929455274 (Maximus Consultoria). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924572531 (M Maxximus), Processo 901006513 (MÁXIMUS CARD) e Processo 912959630 (MAXIMUS IMOBILIÁRIA E CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAXIMUS SERVICER ASSESSORIA E CONSULTORIA EM RECEBÍVEIS LTDA
- 27.894.972/0001-23
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2853IndeferimentoEsta publicação09/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)