Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
VENDARA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os serviços não enquadrados na classe 44:"Serviços de venda de produtos de cosméticos e beleza." cl. 35; "Serviços de informática e Serviços de decoração." cl. 42; e de cunho genérico "Serviços de cuidado e bem-estar".
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)