DiaVip
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos da especificação os serviços ?Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação em nutrição; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Assistência médica; ;Exames médicos de rastreamento; Laboratório de análise clínica; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica médica; Serviços de enfermagem domiciliar; Tratamento médico; Vacinação de pessoa a domicílio? por já serem assinalados pelo sinal ?929383516 - DiaVip?, idêntico ao aqui requerido e de mesma titularidade; afastando, portanto, a proibição do o inciso XX do Art. 124 da LPI.Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, s
Sobre a marca
- Titular
- PROVASC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
- 24.344.637/0001-63
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)