Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
VOLKSPRINT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Confecção [de carimbos], gravação [entalhe], tipografia [sistema de imprimir com fôrmas em relevo; impressão tipográfica], personalização e montagens de materiais sob encomenda como canecas, chaveiros, camisetas, garrafas, chinelos e brindes [montagem de materiais sob encomenda de terceiros/impressão de estampas].
Sobre a marca
- Titular
- VOLKS PRINT COMERCIO E PERSONALIZACAO LTDA ME
- 47.427.773/0001-12
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)