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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

CEODERMA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CEODERMA
Processo INPI
933065124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CEODERMA S.A.
Procurador ou escritório
MAGALHAES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
23 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2853RegistroEsta publicação09/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2847Deferimento29/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2773Publicação27/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2770Despacho anulado06/02/2024

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2768Arquivamento23/01/2024

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento