Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
COMENTÁRIO BÍBLICO PIERMAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIVRARIA FAMÍLIA CRISTÃ LTDA
- 30.724.289/0001-52
- Procurador ou escritório
- Atlas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)