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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

POP GASTRONOMIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
932884857
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250346273 (02/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANALU DOS REIS MOUTINHO Procurador: INSTITUTO BRASIL MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Apresente procuração outorgada pela cessionária - pessoa física - dando poderes de representação a terceiros perante o INPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Instituto Brasil Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2853RegistroEsta publicação09/09/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2853Exigência09/09/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2844Deferimento08/07/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2766Publicação09/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)