Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
Ana Sampaio Doula
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850250360169, de 09 de julho de 2025, a requerente apresentou autorização para registrar o nome civil ?Ana Sampaio?.
Sobre a marca
- Titular
- A. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Forte Passo
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)