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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

MAPASEG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

MAPASEG
Processo INPI
932509916
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A análise do documento intitulado ?TERMO DE ACORDO DE CONVIVÊNCIA PACÍFICA?, anexado à petição inicial, restou prejudicada, pois as buscas realizadas de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria INPI/PR nº 08/2022 não apontaram anterioridades conflitantes de titularidade da parte com a qual se celebrou o acordo. O ?Termo de acordo de convivência pacífica? trata de acordo de coexistência de marcas estabelecido entre a requerente do pedido, MAPASEG ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, e MAPA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA ME.

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Sobre a marca

Titular
MAPASEG ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
45.546.920/0001-48
Procurador ou escritório
D. T. (pessoa física)
Data de depósito
6 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2869Registro30/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)