Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
A 3 M CONSTRUTORA E ARQUITETURA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada alteração no campo de especificações da marca, conforme a resposta da Requerente à exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- A3M CONSTRUTORA E ARQUITETURA LTDA
- 04.386.191/0001-22
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)