Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
MAYA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEGA VEST CASA LTDA
- 31.035.833/0001-11
- Procurador ou escritório
- Apex Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)