Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
UsiFast Manutenção Industrial
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- USIFAST MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
- 37.201.006/0001-37
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)