Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
KOREA SHOP RECIFE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz / imita a bandeira da Coreia do Sul, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- 50.194.907 RAQUEL ARAUJO VIEIRA
- 50.194.907/0001-07
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2853IndeferimentoEsta publicação09/09/2025
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)