Pôr do Sol Expansão
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918330289 (O POR DO SOL BEACHWEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada, com exclusão dos termos ?em geral, produtos naturais e artesanais? por serem genéricos para fins de classificação, e foi incluído o sinal de pontuação para enumeração dos produtos comercializados no item: ?Comércio através de qualquer meio de: produtos esotéricos, religiosos, místicos, vestuários?.
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON ABREU SILVA ME
- 27.398.048/0001-56
- Procurador ou escritório
- MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2853IndeferimentoEsta publicação09/09/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Ato de prejudicar petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)