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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

NUTRIGOLD

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
928660680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812595971 (NUTRIGOLD), Processo 908197586 (NUTRIGOLD) e Processo 812595963 (NUTRIGOLD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NUTRIGOLD NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA ME
13.758.604/0001-43
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
16 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2853IndeferimentoEsta publicação09/09/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2723Oposição14/03/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2709Publicação06/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)