Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
MARIA JOALHEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA JOALHEIRA FRABICACAO E COMERCIO DE JOIAS LTDA
- 43.994.500/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)