Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
DNA School
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a inclusão de ?(na área de educação)?, após ?pesquisa?, para melhor adequação do item à classe reivindicada. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- DNA CONSULT GENETICA E BIOTECNOLOGIA LTDA - ME
- 03.062.362/0001-03
- Procurador ou escritório
- G. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)