Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
Liposhock
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada: a ressalva ?[kits de cosméticos]? foi incluída após ?estojo cosmético? e após ?estojos de cosméticos? para melhor adequar o item à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA.
- 20.937.822/0001-00
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)