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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

SIM PROTEÇAO VEICULAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
928651010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A ressalva ?[SERVIÇOS DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO FÍSICA DE BENS TANGÍVEIS]? foi inserida na especificação para melhor adequá-la à classe reivindicada. Destaca-se que ajustes na especificação devem ser realizados independentemente da existência de registros anteriores com especificação semelhante.

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Sobre a marca

Titular
SIM MUTUA CLUBE DE BENEFICIOS E ASSOCIAÇAO DE PROTEÇAO PATRIMONIAL E VIDA
41.146.497/0001-38
Procurador ou escritório
LINCE MARCAS E PATENTES - RICARDO TRINDADE
Data de depósito
14 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2868Registro23/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2784Oposição14/05/2024

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2709Publicação06/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)