Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
SIM PROTEÇAO VEICULAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A ressalva ?[SERVIÇOS DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO FÍSICA DE BENS TANGÍVEIS]? foi inserida na especificação para melhor adequá-la à classe reivindicada. Destaca-se que ajustes na especificação devem ser realizados independentemente da existência de registros anteriores com especificação semelhante.
Sobre a marca
- Titular
- SIM MUTUA CLUBE DE BENEFICIOS E ASSOCIAÇAO DE PROTEÇAO PATRIMONIAL E VIDA
- 41.146.497/0001-38
- Procurador ou escritório
- LINCE MARCAS E PATENTES - RICARDO TRINDADE
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)