Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
MORIZUSHI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MORIZUSHI CULINARIA JAPONESA EIRELI
- 34.291.061/0001-77
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2853RegistroEsta publicação09/09/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)