Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
D'GRAÇA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240026592 (19/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DERZE ALIMENTOS BRASIL EIRELI Procurador: Aparecida Eudicelia de Oliveira Silva
Sobre a marca
- Titular
- DERZE ALIMENTOS BRASIL EIRELI
- 40.301.687/0001-10
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2853Recurso negadoEsta publicação09/09/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)