Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
ADS COOL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240026825 (19/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AD IS COOL MIDIA DIGITAL E TREINAMENTOS LTDA. Procurador: Rodrigo Dias de Souza
Sobre a marca
- Titular
- AD IS COOL MIDIA DIGITAL E TREINAMENTOS LTDA.
- 26.275.124/0001-73
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2853Recurso providoEsta publicação09/09/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)