Enisa
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921083858 (EMISA), Processo 904463877 (ENINSA FINANCE & DEVELOPMENT), Processo 826851622 (CONSTRUTORA EMISA), Processo 921083750 (EMISA INCORPORADORA), Processo 901673463 (ENINSA) e Processo 904463800 (ENINSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: 1) o item ?soluções para os mercados de gás, petroquímica e óleo? foi excluído por ser genérico para fins de classificação, podendo abarcar serviços de diferentes classes; 2) expressões ?fornecimento? foram excluídas por serem genéricas para fins de classificação, podendo abarcar ?fornecime
Sobre a marca
- Titular
- ENISA - ENERGIA E INFRAESTRUTURA S/A
- 43.805.253/0001-45
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2853IndeferimentoEsta publicação09/09/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)