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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

JS RESOLVE CORRETORA DE SEGUROS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

JS RESOLVE CORRETORA DE SEGUROS
Processo INPI
925203335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
JEFFERSON DA S SEITZ CORRETOR DE SEGUROS
28.660.863/0001-04
Data de depósito
15 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2853RegistroEsta publicação09/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2842Recurso provido24/06/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2761Recurso05/12/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2756Indeferimento31/10/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2674Oposição05/04/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2660Publicação28/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)