Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
A Torteria João R. Tauk
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOAO ROGERIO TAUK AMARO 43040862863
- 29.608.352/0001-06
- Procurador ou escritório
- I. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)