Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
Vivenciar
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FERNANDA MATOS VASCONCELOS DE OLIVEIRA
- 38.110.437/0001-50
- Procurador ou escritório
- Forte Passo
- Data de depósito
- 25 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2853RegistroEsta publicação09/09/2025
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)