CAMPO FORTE FERTILIZANTES
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009887 (05/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5070076-86.2023.4.02.5101 ? 25ª VF-RJProcesso INPI n° 52402.007172/2023-80Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos do autor, conforme abaixo:"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada doTribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à APELAÇÃO para declarar anulidade do ato administrativo do INPI, que indeferiu o pedido de registro nº 922.571.899 para a marca mista da empresa JBS,nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."
Sobre a marca
- Titular
- JBS S.A.
- 02.916.265/0001-60
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 7 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2853Judicial09/09/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)