Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
MANIA DE CALÇADOS
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250011462 (27/08/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotado o arresto da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1º Vara da Comarca de São João Batista/SC. Monitória nº 5000974-77.2024.8.24.0062. SEI nº 52402.011029/2025-54.
Sobre a marca
- Titular
- CALÇADÃO COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI - EPP
- 19.854.715/0001-30
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2853JudicialEsta publicação09/09/2025
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)