Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
ADVIT
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250158473 (31/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PF CONSUMER HEALTHCARE 1 LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- FORHELTH NUTRICIONAL EIRELI - ME
- 19.676.466/0001-30
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2853CaducidadeEsta publicação09/09/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)