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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

ADVIT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
914880756
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250158473 (31/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PF CONSUMER HEALTHCARE 1 LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
FORHELTH NUTRICIONAL EIRELI - ME
19.676.466/0001-30
Procurador ou escritório
Resolva Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2853CaducidadeEsta publicação09/09/2025

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2558Deferimento14/01/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2521Sobrestamento30/04/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2497Oposição13/11/2018

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2479Publicação10/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)