Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
FACILITA CRED
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- DUARTE & DAHLKE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA-ME
- 10.655.493/0001-51
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 9 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11- RPI nº 2853CaducidadeEsta publicação09/09/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)