Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
BARBOUR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- J. BARBOUR & SONS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2853CaducidadeEsta publicação09/09/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)