Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
CATTALINI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250148948 (25/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CATTALINI TERMINAIS MARITIMOS S.A. Procurador: L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- CATTALINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 15.473.038/0001-59
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 9 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2853CaducidadeEsta publicação09/09/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)